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Como levar seu bichinho de estimação com segurança no carro




Todo mundo acha lindo um cachorrinho com a cabeça de fora num carro,né? O bichinho levando vento na cara e você acreditando que ele está tendo aquela sensação de liberdade.


Isso é o que você pensa! Pois, se o bichinho permanece solto no veículo essa sensação de falsa liberdade pode acabar a qualquer momento. Como assim, bela? Calma, não precisa alarme. A questão que estamos falando aqui é de segurança, enquanto somos passageiros em um veículo, certo? Se o seu gato, cachorro, pato ou galinha estão sendo transportados junto contigo, por qual motivo eles não devem usar algo que os deixem seguros?


Você pode até me dizer: “Bela, meu doguinho só quer ir no meu colo”, eu te respondo: “Está errado, seu colo não é seguro, se tiver numa breve freada, sabe quem literalmente vai voar dentro do carro? Você e seu catiorinho”!


Então vamos para a forma correta de transportar seu pet:

  • Na cadeirinha que contém o adaptador que pega no peitoral ou usar o adaptador diretamente do encaixe do cinto de segurança.

Eles devem ir sempre presos para não sofrer nenhum impacto quando houver alguma freada brusca.

  • A caixa pet também é uma opção. É aquela caixa que você usa para colocar seu pet quando viaja de avião, se for usar a caixa, o cinto de segurança deve “abraçar” a caixa para evitar que ela se desloque dentro do carro.


E para te mostrar que temos uma base legal sobre isso, vamos ao nosso querido Código de Trânsito Brasileiro, que afirma:


No Cap. XV no art. 169: Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis a segurança gera infração leve,3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e multa de R$ 53,20.


Ainda no Cap. XV no art. 252: II Dirigir o veículo: transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas gera infração média,4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação e multa de R$130,16.


Ah, só para lembrar que é proibido transportar o pet fora do carro ou no teto do veículo, (acho que é proibido por, atualmente, caracterizar crime de maltrato aos animais também), por isso, vou aqui sinalizar no CTB o que caracteriza como proibição, no Art. 235 do CTB:


Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados, gera infração grave,5 pontos e multa de R$195,23 e Medida administrativa – retenção do veículo para transbordo.


Para um passeio tranquilo com o seu pet, se o ar condicionado do veículo se encontra funcionando bem e tenha sempre os aparelhos para transporte do seu bichinho próximo, ou seja, deixe na mala do carro, assim fica difícil esquecer.


Siga o exemplo de nossa Mel Gaspar Correa @mel_shitzupb, a shitzu que viaja o Brasil todo bem segura na sua cadeirinha e na sua caixinha também.


Dica de música: TV Colosso


Dica de filme: Pets - A Vida Secreta dos Bichos


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